Nota | Constitucional

STF: Dino pede vista em  processo movido por Bolsonaro contra Janones

O ministro Flávio Dino, membro do Supremo Tribunal Federal, pediu vista em julgamento de uma queixa-crime movida por Jair Messias Bolsonaro contra André Janones, por um suposto delito de injúria. A ação, que está em curso no plenário virtual, teve início na sexta-feira, dia 10.

Equipe Brjus

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O ministro Flávio Dino, membro do Supremo Tribunal Federal, pediu vista em julgamento de uma queixa-crime movida por Jair Messias Bolsonaro contra André Janones, por um suposto delito de injúria. A ação, que está em curso no plenário virtual, teve início na sexta-feira, dia 10.

A defesa do ex-chefe de Estado alega que o parlamentar agiu de maneira deliberada, consciente e voluntária, com o objetivo de prejudicar a reputação ao se referir a Bolsonaro nas redes sociais como “ladrãozinho de joias”, “miliciano”, “assassino” e “bandido fujão”.

Até o presente momento, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, votou para que o Supremo Tribunal Federal acolha parcialmente a queixa, a fim de instaurar um processo penal contra Janones por crimes de injúria cometidos contra Bolsonaro. O ministro Alexandre de Moraes concordou com a decisão. No entanto, o ministro Cristiano Zanin discordou do voto da relatora.

No seu voto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que Janones, ao se defender, não contestou o conteúdo das declarações que fez, o que, por si só, justifica a aceitação da queixa-crime. Ela também destacou que a decisão foi baseada na existência de evidências claras de autoria e materialidade do crime, conforme demonstrado nos autos.

Além disso, a ministra descartou a possibilidade de invocar a imunidade parlamentar material, uma vez que “não se demonstrou, nesta fase de aceitação da queixa-crime, relação entre as falas do querelado e sua atividade parlamentar”.

Iniciando a divergência, Zanin votou pela rejeição da queixa-crime. Em sua opinião, o ministro afirmou que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

Segundo Sua Excelência, por mais reprováveis que sejam as falas mencionadas na ação, é evidente que as manifestações ocorreram em um cenário de profundas instabilidades onde ambos, consolidam seus conflitos políticos, por meio de manifestações humorísticas e irônicas.

“O próprio querelante, em sua manifestação inicial, reconhece que seu nome nem sequer é mencionado em uma das publicações supostamente lesivas, reforçando os argumentos ora apresentados no sentido da ausência do dolo específico de ofender, magoar ou imputar falsamente fato definido como crime.”

Com informações Migalhas.