Nota | Constitucional

STF declara inconstitucional norma municipal sobre taxa de guia de IPTU

A Suprema Corte do Brasil, em sua maioria, decidiu invalidar os dispositivos de uma lei municipal que impõem taxas para a emissão de guias de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e regulam a cobrança de taxas de prevenção contra incêndios. O colegiado considerou que a cobrança de taxa relacionada à prestação de …

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A Suprema Corte do Brasil, em sua maioria, decidiu invalidar os dispositivos de uma lei municipal que impõem taxas para a emissão de guias de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e regulam a cobrança de taxas de prevenção contra incêndios. O colegiado considerou que a cobrança de taxa relacionada à prestação de ações e serviços de segurança pública é inconstitucional.

O Procurador-Geral da República à época, Augusto Aras, apresentou uma contestação no STF questionando as normas do município de Itaqui que regulamentam a cobrança de taxas de prevenção e extinção de incêndios, bem como a emissão de guias para pagamento do IPTU. Ele argumentou que tais normas violam a previsão constitucional, que estabelece que a criação de taxa deve estar vinculada ao exercício do poder de polícia ou à utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

O PGR sustentou que as taxas incidem sobre serviços característicos de segurança pública, prestados de forma geral e indiscriminada, tais como prevenção e extinção de incêndios e outros riscos. Portanto, são atividades que, por sua natureza, devem ser financiadas por meio de impostos.

O relator, Ministro Flávio Dino, destacou em seu voto que a jurisprudência da Corte estabelece a inconstitucionalidade da cobrança de taxa relacionada à prestação de ações e serviços de segurança pública quando não preenchidos os requisitos para sua instituição, como verificado no caso de serviços que, por sua natureza, devam ser prestados de forma geral e indivisível à coletividade.

O Ministro observou que o caso em questão trata-se da taxa instituída pelo município de Itaqui em razão do serviço de prevenção e extinção de incêndios, socorros públicos de emergência, desabamentos, buscas e salvamentos, entre outros riscos.

Dino ressaltou uma tese anteriormente estabelecida pelo Tribunal, que afirma que “a segurança pública, incluindo prevenção e combate a incêndios, é responsabilidade primária da unidade federativa e, por ser um serviço essencial, é viabilizada pela arrecadação de impostos, não cabendo ao município criar taxas para esse fim”.

Diante disso, declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da lei municipal de Itaqui que cobram taxa pelo serviço de bombeiros em razão da prevenção e extinção de incêndios, socorros públicos de emergência, desabamentos, buscas e salvamentos, assim como a taxa de prestação de serviços referente à emissão de guias para pagamento do IPTU.

Os Ministros acompanharam o voto de Flávio Dino por unanimidade.