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STF Declara Constitucional a Incidência de ISS Sobre Diárias de Hotel

Foto: Reprodução. O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5764, deliberou que a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) sobre o montante integral das diárias de hospedagem é conforme com a Constituição. A mencionada ação legal foi instaurada pela Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), sustentando …

Foto: Reprodução.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5764, deliberou que a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) sobre o montante integral das diárias de hospedagem é conforme com a Constituição. A mencionada ação legal foi instaurada pela Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), sustentando que o ISS não deve ser aplicado à totalidade das diárias pagas por hóspedes, mas apenas aos serviços oferecidos, excluindo a parte concernente à locação do imóvel em si.

No seu parecer, o ministro André Mendonça, que atuou como relator do processo, enfatizou que a relação existente entre os hotéis e seus hóspedes não pode ser equiparada a um contrato de locação de imóvel, o qual é isento do ISS. O ministro explicou que, em situações complexas em que as obrigações de compra, venda ou prestação de serviços não podem ser nitidamente segregadas, se a atividade é definida como um serviço em lei complementar, como é o caso presente, a cobrança do ISS de responsabilidade municipal é legítima.

Assim sendo, a decisão proferida pelo STF estabelece que os contratos de hospedagem em diversos tipos de estabelecimentos, incluindo hotéis, flats, apart-hotéis, hotéis-residência, hotelaria marítima, motéis e pensões, são considerados predominantemente serviços para fins de tributação do ISS. A ADI 5764 foi julgada improcedente em sessão virtual encerrada em 29 de setembro, conforme informações do Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: Juristas.