Em sessão de plenário virtual, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou favoravelmente à TV Globo em relação às ações promovidas pela Receita Federal contra artistas que atuavam como pessoas jurídicas. A acusação central era a participação em um suposto esquema de sonegação fiscal mediante contratos “pejotizados” com a emissora.
O colegiado seguiu o entendimento apresentado pelo relator, ministro Cristiano Zanin, ressaltando que a ação tramita sob sigilo de justiça no Supremo.
As autuações basearam-se na constatação de que entidades jurídicas são submetidas a alíquotas de imposto de renda inferiores, em contraste com a taxa de 27,5% aplicada a pessoas físicas com rendimentos mais elevados. Alegou-se que os sujeitos das autuações deixaram de cumprir suas obrigações tributárias. No caso envolvendo a Globo, o montante em questão atinge aproximadamente R$ 110 milhões.
Ao proferir seu voto, o relator, ministro Cristiano Zanin, explicou que, conforme a legislação vigente, as autoridades fiscais não têm permissão para descartar o regime tributário mais benéfico para pessoas jurídicas que oferecem serviços intelectuais, especialmente os de natureza artística, científica ou cultural, mesmo que os serviços sejam prestados de forma personalíssima.
O ministro citou jurisprudência do STF que permite o uso de pessoas jurídicas para o planejamento lícito de atividades produtivas, visando à redução de encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas.
No contexto em análise, o ministro considerou que não se pode presumir a vulnerabilidade dos artistas e jornalistas envolvidos, desconsiderando a escolha lícita feita por eles. Destacou que, em diversas decisões vinculantes, o STF validou a organização da atividade produtiva por meio da chamada ‘pejotização’.
Assim, o relator concluiu que as autoridades fiscais, ao pressupor o vínculo de emprego entre os artistas e a Globo, ignoraram os aspectos jurídicos relacionados à questão, especialmente os precedentes do STF que defendem a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas, permitindo outras formas lícitas de contratação de serviços.
Em concordância com o relator, o ministro Alexandre de Moraes apresentou voto-vogal destacando que as contratações realizadas pela Globo estão respaldadas por julgamentos anteriores no STF. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Luiz Fux também acompanharam o entendimento.
Fonte: Migalhas.