Nota | Constitucional

STF debate laqueadura e Zanin propõe maioridade como único requisito, contrariando relator

Ele critica a legislação atual por impor restrições indevidas, defendendo que a capacidade civil plena é suficiente para a tomada de decisões sobre a saúde.

Foto: Reprodução.

Em sessão plenária do STF, o ministro Cristiano Zanin apresentou voto-vista divergente em ação que questiona restrições à laqueadura impostas pela lei do planejamento familiar. Zanin defendeu que a maioridade civil (18 anos) seja o único requisito para o procedimento, contrariando o relator Nunes Marques, que propôs manter a idade mínima de 21 anos e a exigência de dois filhos vivos.

A ação, movida pelo PSB, questiona dispositivos da lei que criminalizam a laqueadura sem o cumprimento dos requisitos. Zanin argumenta que a Constituição garante o direito ao planejamento familiar e à autonomia individual, que incluem a liberdade de decidir sobre o próprio corpo e a reprodução. Ele critica a legislação atual por impor restrições indevidas, defendendo que a capacidade civil plena é suficiente para a tomada de decisões sobre a saúde.

O relator Nunes Marques, seguido por Flávio Dino, votou pela validade da restrição de idade, justificando-a com estudos sobre arrependimento e a oferta de outras alternativas contraceptivas. Zanin, por outro lado, critica o paternalismo da lei, que desconsidera a capacidade da mulher de tomar decisões autônomas. Ele propõe a inconstitucionalidade parcial da lei, removendo as restrições de idade e número de filhos.