O Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou, na sexta-feira (15/12), a maioria de votos a favor da manutenção da resolução que ampliou as atribuições do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no combate à desinformação durante as eleições de 2022.
Durante as eleições do ano passado, a referida norma foi validada pelo STF, que rejeitou uma ação proposta pelo ex-procurador-Geral da República, Augusto Aras, buscando a suspensão das regras. Aras argumentou que tais normas poderiam resultar em censura prévia de conteúdos na internet.
Nesta semana, a Corte analisa um recurso interposto pela administração anterior da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão que validou a mencionada norma. Até o momento, seis dos dez ministros votaram pela manutenção da resolução.
Os votos favoráveis foram proferidos pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.
Moraes, que também preside o TSE, destacou em seu voto a necessidade de o Estado combater os “efeitos nefastos” da desinformação.
“A propagação generalizada de impressões falseadas de natureza grave e antidemocrática, que buscam manipular a opinião pública, viola o direito fundamental à informação precisa e leva o eleitor ao erro, gerando um cenário de instabilidade que ultrapassa os limites da liberdade de expressão, colocando em xeque o canal de expressão da cidadania”, afirmou.
Quanto às regras, a Resolução 23.714/22 ampliou o poder de polícia do Tribunal, permitindo sua atuação de ofício, sem necessidade de provocação. Conforme o texto, o presidente do TSE tem a prerrogativa de ativamente remover postagens e perfis em redes sociais que reproduzam conteúdos considerados falsos pela Justiça Eleitoral. O prazo concedido às plataformas para acatar tais decisões foi reduzido para duas horas, sendo estabelecidas multas de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora em caso de descumprimento.
Fonte: Migalhas.