Nota | Constitucional

STF confirma multa de R$ 20 mil a Bolsonaro por reunião com embaixadores

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, dois recursos apresentados pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro e pelo Partido Liberal. Os recursos contestavam a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impôs uma multa de R$ 20 mil por propaganda eleitoral irregular antecipada nas eleições de 2022. A penalidade refere-se à …

Foto reprodução: Ageu da Rocha /Fotoarena/Folhapress

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, dois recursos apresentados pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro e pelo Partido Liberal. Os recursos contestavam a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impôs uma multa de R$ 20 mil por propaganda eleitoral irregular antecipada nas eleições de 2022. A penalidade refere-se à reunião conduzida por Bolsonaro no Palácio da Alvorada, em julho de 2022, na qual discutiu o sistema eleitoral brasileiro com embaixadores.

A decisão do colegiado confirma a posição do ministro Dias Toffoli nos Recursos Extraordinários com Agravo (AREs) 1.428.927 e 1.431.329. Conforme alegação da corte eleitoral, Bolsonaro divulgou informações “sabidamente inverídicas e descontextualizadas” sobre o processo de votação e apuração de votos.

No recurso, tanto o ex-presidente quanto o partido argumentaram que o caso não deveria ter sido submetido à apreciação da Justiça Eleitoral. Alegaram que o discurso expressava meras dúvidas e inquietações sobre o sistema eletrônico de votação, enquadrando-se no exercício regular da liberdade de expressão e nas prerrogativas do então chefe de Estado. Também sustentaram que a conduta não possuía relevância.

Toffoli reiterou sua posição de que a divulgação de informações inverídicas e descontextualizadas em um discurso direcionado a diplomatas constituiu conduta relevante no âmbito do Direito Eleitoral. A análise baseou-se nas normas que regem a propaganda eleitoral. Como a decisão do TSE fundamentou-se em normas infraconstitucionais, não ocorreu uma ofensa direta à Constituição, o que impossibilita a tramitação do recurso extraordinário.

O relator destacou que para discordar da conclusão do TSE e acolher a tese da defesa, alegando a ausência de distorções no processo eleitoral, seria necessário examinar fatos e provas. No entanto, a jurisprudência do STF não permite tal análise nos Recursos Extraordinários.

O ARE 1428927 foi julgado na sessão virtual concluída em 20/11, e o ARE 1431329 na que se encerrou em 24/11.

Fonte: Migalhas.