O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando a questão referente à imposição, por meio de lei estadual, da obrigatoriedade de adaptação de carrinhos de compras em supermercados e estabelecimentos similares para o transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. O tema está em discussão no Recurso Extraordinário (RE) nº 1.198.269, o qual teve sua repercussão geral reconhecida sob o tema 1286.
A Associação Paulista de Supermercados (APAS) contesta a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que confirmou a validade da Lei Estadual 16.674/18. Essa legislação estadual impõe a adaptação de 5% dos carrinhos de compras em hipermercados e supermercados para atender às necessidades das crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.
A APAS, ao recorrer ao STF, alega que a referida lei viola o princípio da isonomia, uma vez que não se aplica a todo o comércio varejista, e também infringe o princípio da livre iniciativa, ao impor uma obrigação específica a um setor econômico sem contrapartida.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, destacou em sua manifestação a relevância jurídica, econômica e social do tema em discussão. Ele ressaltou que a matéria do recurso busca delimitar a prerrogativa de legislar sobre o assunto, envolvendo o equacionamento de princípios constitucionais e a aplicação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Fonte: Migalhas.