Nota | Constitucional

STF autoriza adicional de R$ 16,7 Mi a juízes federais durante recesso de natal 

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu autorização para o repasse adicional de R$ 16,7 milhões mensais aos juízes federais durante o período de recesso de Natal, a partir de dezembro deste ano. A decisão foi proferida em resposta à recusa da União, contrária ao referido pagamento.  A determinação, divulgada em 20 de dezembro, ocorreu após …

Foto reprodução: Amo Direito.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu autorização para o repasse adicional de R$ 16,7 milhões mensais aos juízes federais durante o período de recesso de Natal, a partir de dezembro deste ano. A decisão foi proferida em resposta à recusa da União, contrária ao referido pagamento. 

A determinação, divulgada em 20 de dezembro, ocorreu após a Advocacia-Geral da União (AGU) recorrer no mesmo dia às 18h. O ministro Barroso, que assumiu a relatoria em substituição ao ministro Dias Toffoli, negou o pedido duas horas depois. Em prática, a decisão de Barroso permite o efetivo pagamento até a retomada das atividades do STF, em fevereiro, quando Toffoli decidirá sobre o recurso. 

Os montantes em questão correspondem a um adicional por tempo de serviço destinado a magistrados federais admitidos antes de 2006. Anteriormente, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia incorporado essa verba aos contracheques da magistratura federal como subsídio. 

No entanto, recentemente, a Justiça estadual, embasada em decisão do STF em um caso análogo envolvendo outra categoria de servidores, ingressou com uma ação buscando a incorporação do adicional, o que foi deferido. Em resposta, o Conselho de Justiça Federal (CJF) iniciou os pagamentos aos juízes federais. 

O Tribunal de Contas da União (TCU) instaurou um processo, determinando a suspensão sob a alegação de que essa verba já estava sendo paga de acordo com uma portaria do CNJ de 2006. A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) recorreu ao STF contra o TCU, obtendo decisão favorável. 

A AGU solicitou ao STF efeito suspensivo imediato do pagamento. Na defesa, os advogados argumentaram que o TCU exerceu sua função administrativa ao opor-se a uma despesa já incorporada aos rendimentos da magistratura federal. 

A Ajufe destaca a independência do Poder Judiciário, bem como a competência do CNJ e do CJF para deliberar sobre o orçamento da Justiça Federal. Em nota, a associação afirmou que os pagamentos são constitucionais e estão dentro do orçamento da Justiça Federal, dispensando a necessidade de aumento orçamentário. O STF reconheceu a inapropriada intervenção do Tribunal de Contas da União em suspender ou interromper pagamentos aprovados pelos órgãos competentes. 

Fonte: Amo Direito.