
O Supremo Tribunal Federal (STF) já conta com maioria favorável à validade da norma interna da OAB que estabelece um critério territorial para advogados interessados em concorrer ao Quinto Constitucional. A exigência, definida pelo Provimento nº 102/2004, determina que o profissional esteja inscrito há pelo menos cinco anos na seccional da Ordem correspondente à jurisdição do tribunal para o qual deseja se candidatar.
A constitucionalidade da norma foi questionada pela Procuradoria-Geral da República em 2021, sob a justificativa de que a exigência extrapolaria os limites do que está previsto na Constituição Federal. O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para ser concluído na próxima sexta-feira (16/05).
A corrente majoritária, liderada por um dos ministros mais recentes da Corte, defende que a regra garante maior alinhamento entre os candidatos e as realidades locais dos tribunais, evitando candidaturas oportunistas baseadas apenas em mudanças estratégicas de domicílio. Essa posição foi acompanhada por outros seis ministros, consolidando a maioria.
Por outro lado, uma ala minoritária da Corte, encabeçada pelo relator da ação, entende que a OAB não poderia impor restrições além das previstas na Constituição e sugeriu que, caso essa visão prevalecesse, fossem aplicadas medidas para não afetar processos em curso.
Com a tendência já formada, tudo indica que a regra permanecerá em vigor, exigindo que o advogado com pretensão a uma vaga pelo Quinto Constitucional comprove o tempo mínimo de inscrição na seccional correspondente. Ainda há, porém, a possibilidade de mudança de voto ou pedido de destaque, o que transferiria o julgamento para uma sessão presencial e reiniciaria a análise do caso.