Nota | Constitucional

STF anula suspensão de direitos políticos de ex-prefeito e determina reanálise do caso

O magistrado considerou que a sanção imposta de suspensão dos direitos políticos por três anos contrariou entendimento fixado pelo STF.

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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, anulou a condenação de um ex-prefeito de São Pedro/SP por improbidade administrativa e determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo reexamine a decisão. O magistrado considerou que a sanção imposta de suspensão dos direitos políticos por três anos contrariou entendimento fixado pelo STF.

A condenação em primeiro grau ocorreu devido a uma suposta negligência do ex-prefeito na promulgação de uma lei municipal que autorizava a extinção de créditos tributários de empresas mediante dação em pagamento. O TJ/SP, ao revisar a sentença, retirou algumas penalidades, mas manteve a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor.

Diante disso, o político recorreu ao Supremo, argumentando que a decisão do tribunal paulista contrariava uma medida cautelar concedida na ADIn 6.678, na qual foi determinada a suspensão da expressão que previa essa penalidade no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa.

Ao analisar o caso, Nunes Marques ressaltou que o STF já consolidou o entendimento de que a suspensão dos direitos políticos não pode ser aplicada a condenações fundamentadas no artigo 11 da Lei 8.429/92, independentemente da data do julgamento. Dessa forma, a decisão do TJ/SP foi considerada incompatível com a jurisprudência do Supremo, o que levou à anulação da condenação e ao retorno do processo para nova análise.