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STF anula ordens judiciais de retirada de reportagens sobre a morte de Mãe Bernadete

O Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu as decisões proferidas pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia, que haviam determinado a exclusão de reportagens publicadas no site Intercept Brasil acerca do assassinato da ativista quilombola Mãe Bernadete, ocorrido em agosto do ano corrente. Reportagens em questão As reportagens jornalísticas em questão discutem …

Foto reprodução: Migalhas.

O Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu as decisões proferidas pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia, que haviam determinado a exclusão de reportagens publicadas no site Intercept Brasil acerca do assassinato da ativista quilombola Mãe Bernadete, ocorrido em agosto do ano corrente.

Reportagens em questão

As reportagens jornalísticas em questão discutem a relação da ativista com uma empresa de tratamento de resíduos, e apresentam os títulos “Mãe Bernadete e Binho do Quilombo lutavam contra empresa de filho de ex-governador da Bahia antes de serem mortos” e “Mãe Bernadete: o filho do ex-governador quer controlar a narrativa. Um juiz acatou”. O proprietário da empresa obteve decisões favoráveis na esfera estadual para a remoção do conteúdo jornalístico do ambiente virtual.

Princípio da censura prévia

Ao conceder uma medida liminar no âmbito da Reclamação (RCL) 63.151, apresentada pelo site Intercept Brasil, o Ministro Luiz Fux salientou a posição enfaticamente favorável do STF à proteção da liberdade de expressão, bem como sua oposição à possibilidade de censura prévia, conforme estabelecido no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130.

Segundo o relator, o entendimento da Suprema Corte estabelece que, em situações de conflito entre o direito à liberdade de imprensa e os direitos da personalidade, como a privacidade e a honra, a primazia inicial deve ser dada àquele, impedindo, no estágio inicial, a censura prévia de quaisquer conteúdos ou opiniões que possam, ainda que indiretamente e de maneira remota, envolver interesse público.

O Ministro observou que a proteção dos direitos da personalidade por parte do Poder Judiciário, em casos como o em apreço, deve ser assegurada em um estágio posterior, por meio da garantia do direito de resposta e da possível responsabilização penal e civil decorrente de eventuais abusos.

Informações de domínio público

Em uma avaliação preliminar, o relator não identificou circunstâncias que justificassem uma intervenção excepcional do Judiciário na remoção do conteúdo jornalístico. Isso se deve ao fato de que os dados abordados nas reportagens são de domínio público e estão relacionados ao homicídio de Mãe Bernadete, ao seu histórico de ativismo e à disputa pelo terreno do quilombo Pitanga dos Palmares.

Conforme destacado pelo Ministro Luiz Fux, quaisquer alegações de conteúdo injurioso ou difamatório nas publicações devem ser objeto de análise no devido foro judicial, podendo resultar em responsabilização penal ou civil subsequente, o que não justifica, de nenhuma forma, sua censura imediata.

Contexto do caso

Maria Bernadete Pacífico, então com 72 anos, atuava como ex-secretária de Promoção da Igualdade Racial no município de Simões Filho, na Bahia. Ela foi vítima de homicídio por disparos de arma de fogo, juntamente com seus familiares que foram mantidos em cativeiro. O crime ocorreu em 17 de agosto, nas dependências do Quilombo Pitanga dos Palmares, localizado em Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador.

Conforme relatado pelo filho de Bernadete, Jurandir Wellington Pacífico, sua mãe vinha sofrendo ameaças desde o ano de 2016.

Fonte: Migalhas.