Nota | Constitucional

STF analisará e fixará tese sobre responsabilidade da imprensa por falas em entrevistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu para análise em plenário físico, na próxima quarta-feira (29/11), a fixação da tese referente à responsabilidade dos meios de comunicação por falas de entrevistados. O caso específico foi previamente julgado no plenário virtual em agosto deste ano. Por maioria, negou-se provimento ao Recurso Extraordinário (RE) apresentado pelo jornal Diário …

Foto reprodução: Freepik

O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu para análise em plenário físico, na próxima quarta-feira (29/11), a fixação da tese referente à responsabilidade dos meios de comunicação por falas de entrevistados. O caso específico foi previamente julgado no plenário virtual em agosto deste ano. Por maioria, negou-se provimento ao Recurso Extraordinário (RE) apresentado pelo jornal Diário de Pernambuco S.A. Estabeleceu-se que houve negligência por parte do veículo ao publicar uma entrevista concedida por terceiro sem ouvir o imputado.

Agora, a Corte Suprema irá consolidar a tese, que servirá de orientação para futuros julgamentos, buscando compatibilizar os votos dos ministros.

Voto Vencedor

Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski (atualmente aposentado), Luiz Fux, e Gilmar Mendes aderiram ao entendimento vencedor, proposto pelo ministro Alexandre de Moraes. Sua Excelência propôs a seguinte tese:

“A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, não permitindo qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.”

Divergências

O relator, ministro aposentado Marco Aurélio, ficou vencido quanto ao caso concreto. Em sua visão, empresas jornalísticas não devem responder civilmente quando, sem emitir opinião, veicularem entrevistas nas quais os entrevistados atribuem atos ilícitos a terceiros. A ministra Rosa Weber, atualmente aposentada, seguiu o entendimento do relator.

Para o ministro Edson Fachin, seguido pela ministra Cármen Lúcia, a indenização por dano moral pelo meio de comunicação só seria devida quando, sem aplicar protocolos da busca pela verdade objetiva e sem oportunizar o direito de resposta, reproduzir unilateralmente acusações contra ex-dissidentes políticos, imputando crimes praticados durante regimes de exceção.

O ministro Luis Roberto Barroso sugeriu que na hipótese de publicação de reportagem em que o entrevistado imputa falsamente a prática de crime a terceiros, o meio de comunicação só poderia ser responsabilizado civilmente se (i) à época da divulgação havia indícios concretos da falsidade da imputação ou se (ii) deixar de observar o dever de cuidado na apuração da verdade dos fatos e na divulgação dos indícios.

Caso Concreto

Na instância de origem, o ex-deputado Federal Ricardo Zarattini Filho ajuizou ação contra o jornal Diário de Pernambuco S.A. devido ao conteúdo de uma entrevista que teria violado a honra do ex-parlamentar, imputando-lhe conduta ilícita. A 1ª instância julgou procedente o pedido, mas o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE) reformou a decisão, entendendo que a atuação do jornal estava coberta pelo princípio da liberdade de imprensa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente o pedido de indenização, considerando que os direitos à informação e à livre manifestação do pensamento não possuem caráter absoluto, encontrando limites em outros direitos e garantias constitucionais voltados para a concretização da dignidade da pessoa humana. No Supremo Tribunal Federal, a tese vencedora no caso concreto foi a de que há responsabilidade do jornal pela veiculação da reportagem na qual o entrevistado imputou falsamente crime ao ex-deputado Federal.

Fonte: Migalhas.