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STF Analisará constitucionalidade da contribuição previdenciária da empregada sobre Salário-Maternidade

Foto: Reprodução. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu examinar a constitucionalidade da imposição da contribuição previdenciária da empregada sobre o salário-maternidade concedido pela Previdência Social. O caso, submetido no Recurso Extraordinário (RE 1455643), obteve o reconhecimento da repercussão geral por unanimidade, configurando-se como o Tema 1.274 em pauta. A controvérsia teve início com a sentença …

Foto: Reprodução.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu examinar a constitucionalidade da imposição da contribuição previdenciária da empregada sobre o salário-maternidade concedido pela Previdência Social. O caso, submetido no Recurso Extraordinário (RE 1455643), obteve o reconhecimento da repercussão geral por unanimidade, configurando-se como o Tema 1.274 em pauta.

A controvérsia teve início com a sentença proferida pela Primeira Vara Federal de Jaraguá do Sul (SC), a qual inicialmente indeferiu a demanda da contribuinte. Essa decisão se fundamentou na interpretação de que o caso diferia daquele objeto do RE 576967 do STF, no qual a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade foi declarada inconstitucional (Tema 72).

Entretanto, essa determinação foi revertida pela Terceira Turma Recursal Federal de Santa Catarina a favor da contribuinte, impondo à União a obrigação de ressarcir os montantes pagos.

No Recurso Extraordinário (RE 1455643) submetido ao STF, a União alega que os vencimentos dos empregados devem ser considerados na base de cálculo das contribuições previdenciárias. Adicionalmente, sustenta que, ao isentar a empregada da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, esse período deixa de ser computado para fins de aposentadoria.

Ao fundamentar a relevância geral, a ministra Rosa Weber (aposentada), relatora do processo, enfatizou a expressiva importância jurídica, social e econômica do tema. Ela observou que existem pelo menos 83 processos pendentes no STF relacionados a essa questão.

O debate engloba questões essenciais, abrangendo o financiamento da seguridade social, a sustentabilidade atuarial e financeira do fundo previdenciário, bem como a conformidade da contribuição previdenciária da empregada com a jurisprudência consolidada do STF em precedentes vinculativos.

A data para a apreciação do mérito do recurso ainda está pendente de definição. Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: Juristas.