
Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que ex-autoridades continuam com foro privilegiado para crimes cometidos no cargo e em razão da função, mesmo após deixarem o posto. A nova interpretação altera o entendimento anterior da Corte, que restringia o benefício apenas a delitos ocorridos durante o exercício do mandato.
A decisão foi tomada no julgamento de um habeas corpus do senador Zequinha Marinho, acusado de “rachadinha” quando era deputado federal. A defesa argumentou que, por já ter ocupado cargos como vice-governador do Pará e senador, o julgamento deveria permanecer no STF. O inquérito contra ele foi aberto em 2013, mas enviado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) após sua renúncia em 2015.
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes justificou a mudança como uma forma de evitar “flutuações de competência” e instabilidade no sistema de Justiça. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Luís Roberto Barroso.
Já os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram contra, defendendo que o foro deve cessar assim que a autoridade deixa o cargo. A nova tese amplia a abrangência do foro privilegiado e pode beneficiar outros políticos investigados ou processados.