Nota | Constitucional

STF adia decisão sobre descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou prazo adicional para análise durante o julgamento referente à tipificação do porte de maconha para consumo pessoal como conduta criminosa. Na ocasião do pedido de vista, a contagem de votos registrava 5 a favor da descriminalização e 3 contra. Antes da retomada da sessão nesta …

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou prazo adicional para análise durante o julgamento referente à tipificação do porte de maconha para consumo pessoal como conduta criminosa. Na ocasião do pedido de vista, a contagem de votos registrava 5 a favor da descriminalização e 3 contra.

Antes da retomada da sessão nesta quarta-feira (06/03), o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, esclareceu o objeto da discussão na Corte. Barroso enfatizou que não se trata da legalização de drogas ou da permissão para o consumo de entorpecentes. Ele ressaltou a nocividade da maconha para a saúde e a necessidade de combater o tráfico.

Os votos desta quarta-feira foram iniciados pelo ministro Mendonça, que baseou seu posicionamento em pesquisas indicando danos à saúde causados pelo uso da maconha, considerando-a como porta de entrada para outras substâncias. Nunes Marques adotou argumento semelhante, destacando os prejuízos aos familiares decorrentes do consumo de drogas.

A matéria sub judice aborda o tratamento legal a ser conferido ao porte de maconha para uso pessoal, apresentando duas possibilidades: manter a conduta como crime, acarretando consequências penais, ou estabelecer sua ilegalidade, sujeitando o infrator a medidas administrativas, tais como a participação em cursos educativos.

O entendimento do STF sugere que, em 2006, o Congresso despenalizou o porte de maconha para uso pessoal ao revogar penas privativas de liberdade. Contudo, permaneceram medidas alternativas na esfera penal, como o registro judicial e a inclusão de antecedentes criminais, passíveis de revisão pelo STF.

A quantidade máxima que caracteriza o uso pessoal também está em pauta, assim como a distinção entre usuário e traficante, a qual pode depender da quantidade da substância em posse da pessoa. Atualmente, a Lei de Drogas não estabelece critérios claros, deixando a determinação a cargo da polícia, o que, segundo Barroso, pode resultar em tratamentos desiguais com base em características como cor da pele e classe econômica.

O Supremo esclarece que não abordará questões relacionadas ao tráfico de drogas, mantendo-o como crime punível com prisão. Da mesma forma, a legalização da maconha ou de qualquer entorpecente é excluída do escopo da decisão, sendo esta uma competência do Congresso Nacional. A despenalização do porte de drogas para consumo próprio já ocorreu em 2006, conforme a atual Lei de Drogas, que prevê medidas alternativas em substituição à prisão para tal conduta.