Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) propõem ação direta de inconstitucionalidade no STF contra isenção de imposto de importação para valores até US$ 50.
As entidades representativas da indústria e do comércio, CNI e CNC, anunciaram a intenção de protocolar uma ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a isenção do imposto de importação para bens de pequeno valor destinados a pessoas físicas no Brasil. Conforme a legislação vigente, compras realizadas por indivíduos em valores inferiores a US$ 50 estão isentas do referido imposto.
No ano anterior, o governo estendeu este benefício às empresas que comercializam produtos por meio de plataformas online. As instituições argumentam que, na época em que as leis pertinentes foram promulgadas, nas décadas de 1980 e 1990, o contexto socioeconômico diferia substancialmente do presente. A ausência da internet e o reduzido alcance do comércio eletrônico à época contrastam com a atual realidade, onde tais fatores exercem impacto significativo na economia.
Em comunicado conjunto, CNI e CNC destacam que dados econômicos atuais evidenciam que a completa desoneração do imposto de importação acarreta impactos negativos relevantes em indicadores nacionais, como o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), emprego, massa salarial e arrecadação tributária.
As entidades informam que as importações de pequeno valor aumentaram substancialmente, passando de US$ 800 milhões em 2013 para US$ 13,1 bilhões em 2022, representando 4,4% do total de bens importados no último ano.
Segundo CNI e CNC, o vício de constitucionalidade reside na falta de equivalência entre a desoneração tributária das importações de bens de pequeno valor em remessas postais internacionais e as transações inteiramente nacionais, que suportam integralmente a carga tributária brasileira. Dessa maneira, argumentam que ocorrem violações aos princípios da isonomia, da livre concorrência, do mercado interno como patrimônio nacional e do desenvolvimento nacional.
Remessa Conforme
Em agosto do ano passado, o governo implementou o programa “Remessa Conforme”, eliminando o Imposto de Importação para compras realizadas por marketplaces em valores de até US$ 50, destacando empresas como Shein e Shopee. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, qualificou o programa como um “sucesso absoluto”, enfatizando que, além da desoneração fiscal, as empresas devem fornecer detalhes sobre cada venda ao Brasil.
Haddad respondeu aos questionamentos da imprensa sobre a possibilidade de reintroduzir encargos sobre importações em troca da desoneração da folha de pagamentos, mencionando que o “Remessa Conforme” contribuiu para eliminar contrabando e remessas ilegais no país.
CNI e CNC, junto a outras entidades representativas de setores econômicos, expressaram sua oposição à Medida Provisória 1.202/2023, que propõe a cobrança da alíquota patronal para 17 setores da economia, assinando recentemente uma nota manifestando sua discordância em relação a essa MP.
Fonte: Direito News.