Nota | Constitucional

Sentença judicial ordena que Unimed forneça tratamento com canabidiol a paciente autista

O Juiz de Direito João Walter, da 4ª vara Cível do TJ/SP, proferiu decisão favorável a um paciente menor de idade diagnosticado com transtorno do espectro autista. A sentença determina que a Unimed providencie o medicamento à base de canabidiol. O magistrado fundamenta sua decisão na jurisprudência que estabelece a obrigação da operadora de saúde …

O Juiz de Direito João Walter, da 4ª vara Cível do TJ/SP, proferiu decisão favorável a um paciente menor de idade diagnosticado com transtorno do espectro autista. A sentença determina que a Unimed providencie o medicamento à base de canabidiol. O magistrado fundamenta sua decisão na jurisprudência que estabelece a obrigação da operadora de saúde em fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável, utilizando a melhor técnica disponível, mesmo que não prevista no contrato.

O paciente, que não obteve melhoras significativas com tratamentos convencionais, recebeu a prescrição do canabidiol como alternativa. No entanto, o plano de saúde recusou a solicitação, alegando a ausência de cobertura obrigatória pela ANS. Assim, em caráter liminar, foi requerido o fornecimento do medicamento.

Ao analisar o pleito, o magistrado esclarece que o contrato entre as partes está sujeito às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com base nas disposições protetivas do referido código, ele argumenta que a recusa da operadora de saúde não pode prevalecer, pois cabe exclusivamente ao médico indicar o tratamento mais adequado e eficaz ao paciente.

O juiz destaca que se houver cobertura para a patologia, o tratamento deve ser fornecido. Subordinando-se à prescrição do profissional médico, detentor do conhecimento técnico para identificar a abordagem mais apropriada.

Adicionalmente, salienta que a jurisprudência consolida a compreensão de que a operadora de saúde tem a obrigação de fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável, mesmo que não esteja previsto no contrato.

Diante disso, foi deferida a tutela de urgência para que a Unimed disponibilize o medicamento em até 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: Migalhas.