Nesta terça-feira (21/11), a juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, proferiu sentença condenatória impondo 32 anos de reclusão ao réu A.C.S. O veredicto foi resultado da deliberação do Conselho de Sentença do 2° Tribunal Popular do Júri de Teresina, que deliberou pela condenação do acusado pelo crime de feminicídio.
Segundo a denúncia, após um evento festivo, o acusado conduziu a vítima, acompanhada de seu filho, até uma estrada próxima, onde desferiu golpes em sua cabeça, abandonando em seguida o corpo no local. Testemunhas atestaram a frieza do réu ao deixar o filho da vítima trancado em uma residência e, logo após, questionar os vizinhos sobre o paradeiro da vítima.
Além da condenação por feminicídio, o Conselho de Sentença também reconheceu a motivação fútil do crime, uma vez que este foi perpetrado contra uma vítima do gênero feminino com quem o acusado mantivera um relacionamento amoroso, na presença do filho da vítima.
Como parte da pena, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais), estabelecido como valor mínimo para a reparação dos danos causados aos familiares da vítima. O cumprimento da pena terá início em regime fechado.
Fonte: TJ-PI.