A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou, nesta terça-feira, o Projeto de Lei (PL) 2.253/22, proveniente da Câmara dos Deputados, que propõe a extinção do benefício conhecido como “saidinha” para presos condenados. O relatório favorável ao projeto foi apresentado pelo senador Flávio Bolsonaro, e agora a matéria segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Paralelamente, os parlamentares aprovaram um requerimento de urgência para a votação da proposta no Plenário.
O PL 2.253/22 tem como principal alteração a revogação do artigo 122 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), que atualmente prevê o benefício da saída temporária para condenados em regime semiaberto. Conforme a legislação vigente, essa concessão possibilita aos presos realizar até cinco saídas não monitoradas ao longo do ano, com o propósito de visitar familiares, estudar fora da instituição prisional ou participar de atividades voltadas à ressocialização.
O debate acerca do fim da saída temporária intensificou-se após o trágico incidente envolvendo o sargento Roger Dias da Cunha, da Polícia Militar de Minas Gerais, que foi alvejado na cabeça em 5 de janeiro durante uma abordagem a suspeitos de furto de veículo em Belo Horizonte. O autor dos disparos beneficiava-se do “saidão” e, embora devesse retornar à penitenciária em 23 de dezembro, estava foragido da Justiça.
Além da abolição da saída temporária, o PL 2.253/22 aborda outras questões, incluindo a obrigatoriedade de realização de exame criminológico para a progressão de regime dos condenados. O texto estipula que o apenado somente terá direito a esse benefício mediante boa conduta carcerária, atestada pelo diretor do estabelecimento prisional e pelos resultados do exame criminológico. Este exame avalia a capacidade do preso de se adaptar ao novo regime com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.
O projeto também estabelece diretrizes para a monitoração de presos, autorizando o juiz a determinar a fiscalização eletrônica nos casos de aplicação de pena privativa de liberdade nos regimes aberto ou semiaberto, concessão de progressão para tais regimes, imposição de pena restritiva de direitos com limitação de frequência a locais específicos e concessão de livramento condicional. Conforme a proposta, o preso que violar ou danificar o dispositivo de monitoração eletrônica estará sujeito a punições, tais como a revogação do livramento condicional e a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.