Artigo | Constitucional

Seguradora é condenada a indenizar cliente após cirurgia preventiva de câncer 

A turma recursal exclusiva do Juizado Especial Cível das comarcas de Betim, Belo Horizonte e Contagem, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), confirmou decisão que obriga uma seguradora a efetuar o pagamento de indenização por Diária de Incapacidade Temporária (DIT) a uma cliente submetida a cirurgia profilática. O montante da indenização fixado é …

Foto reprodução: Freepink.

A turma recursal exclusiva do Juizado Especial Cível das comarcas de Betim, Belo Horizonte e Contagem, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), confirmou decisão que obriga uma seguradora a efetuar o pagamento de indenização por Diária de Incapacidade Temporária (DIT) a uma cliente submetida a cirurgia profilática. O montante da indenização fixado é de R$ 12 mil, sujeito à correção. O recurso interposto pela empresa, que solicitava a realização de perícia médica, foi negado mediante acórdão. 

Conforme relato da paciente, uma análise genética identificou a probabilidade de desenvolvimento de câncer de ovário. O tratamento preventivo indicado, histerectomia laparoscópica com anexectomia bilateral, resultou no afastamento da paciente do trabalho por 45 dias. Ao requerer à seguradora as diárias por incapacidade temporária, seu pedido foi recusado. 

A empresa argumentou que o afastamento não se enquadrava na cobertura de DIT, uma vez que não derivava de doença ou acidente pessoal coberto. A seguradora sustentou que o tratamento foi motivado por aconselhamento genético, não por diagnóstico, e equiparou o procedimento à esterilização, excluindo-o dos riscos cobertos. 

Na primeira instância, a juíza Daniela Cunha Pereira homologou a sentença da juíza leiga Letícia Maria Almeida Carvalho, que considerou a cirurgia como medida preventiva para evitar futuras enfermidades. A análise incluiu a avaliação do contrato com a seguradora, cujo propósito é amparar o segurado afastado por motivos de saúde. 

A sentença destacou que a intervenção cirúrgica foi recomendada por razões médicas visando à preservação da saúde da autora do processo. Além disso, ressaltou que a operação não teve caráter experimental ou estético, e a seguradora não contestou a eficácia do procedimento. Assim, a juíza determinou o pagamento da indenização prevista na apólice. 

Ao julgar o recurso, a juíza relatora Flávia Birchal confirmou integralmente a sentença, sendo acompanhada por unanimidade pelas vogais do colegiado, as juízas Adriana de Vasconcelos Pereira e Patrícia Santos Firmo. O valor de R$ 12 mil será corrigido monetariamente pelos índices da Corregedoria Geral de Justiça, desde a data do afastamento, acrescido de juros de mora de 1% ao mês. 

Fonte: Migalhas.