Nota | Constitucional

Seguradora condenada a indenizar homem por negativa de cobertura em caso de doença grave 

A Metlife – Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada foi condenada a indenizar um aposentado que teve a cobertura por doença grave negada, conforme decisão da 1ª Câmara de Direito Privado do TJ/CE, com relatoria do desembargador José Ricardo Vidal Patrocínio.  O contratante, em agosto de 2010, adquiriu o seguro de vida e previdência da …

Foto reprodução: Freepink.

A Metlife – Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada foi condenada a indenizar um aposentado que teve a cobertura por doença grave negada, conforme decisão da 1ª Câmara de Direito Privado do TJ/CE, com relatoria do desembargador José Ricardo Vidal Patrocínio. 

O contratante, em agosto de 2010, adquiriu o seguro de vida e previdência da Metlife, incluindo coberturas para doenças graves e diárias para internação. Cada uma dessas situações garantia uma indenização de R$ 24.591. Após sofrer um infarto agudo do miocárdio em março de 2015 e acionar a seguradora, o aposentado recebeu o valor estipulado. 

Entretanto, complicações de saúde surgiram, incluindo problemas renais que levaram o segurado a sessões de hemodiálise três vezes por semana. Alegando omissão de informações sobre a doença renal na contratação do serviço, a Metlife negou a indenização correspondente. 

Após tentativas de resolução direta com a empresa, o aposentado recorreu à Justiça, buscando o pagamento da indenização prevista no contrato e reparação por danos morais. 

A Metlife argumentou que a indenização já foi paga pelo caso do infarto do miocárdio, alegando que a doença renal era preexistente. A 26ª Vara Cível de Fortaleza, em abril de 2022, decidiu que os diagnósticos crônicos prévios não caracterizavam doenças preexistentes, condenando a seguradora ao pagamento de R$ 24.591 pelo seguro e R$ 8 mil por danos morais, totalizando R$ 32.591. 

A seguradora recorreu ao TJ/CE, argumentando que o segurado não informou qualquer doença na contratação e contestando a existência de descumprimento contratual ou abusividade na negativa de pagamento. Em 13/12/23, a 1ª Câmara de Direito Privado reforçou a decisão, destacando que o relatório médico não se referia à doença pela qual o aposentado solicitou a indenização, negando as alegações de preexistência e má-fé no preenchimento do questionário da seguradora. 

Fonte: Migalhas.