A 1ª Vara Cível de Jataí/GO, por meio da decisão proferida pelo juiz de Direito Sérgio Brito Teixeira e Silva, determinou que uma instituição financeira está impedida de registrar o salão de beleza em questão em órgãos de proteção ao crédito. A medida foi tomada em resposta à contestação dos juros aplicados pela financeira em um empréstimo no valor aproximado de R$ 118 mil, com uma taxa de juros mensal de 2,99%.
O salão alegou em juízo que a taxa de juros imposta era ilegal e abusiva, contrariando as normas estabelecidas pelo Banco Central (BACEN) para a média do mercado financeiro. No intuito de resguardar seus interesses, solicitou antecipação da tutela, visando realizar o depósito judicial dos valores não contestados e evitar a inclusão de seu nome em cadastros de proteção de crédito pela instituição financeira.
O magistrado, ao analisar os documentos apresentados pelo salão, juntamente com o cálculo revisional, reconheceu a probabilidade do direito alegado e a existência do perigo de dano. Dessa forma, deferiu a tutela provisória, permitindo o depósito dos valores incontroversos e impedindo a negativação do salão de beleza enquanto o caso segue em tramitação judicial.
Fonte: Migalhas.