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Retomada da pauta de julgamento de indenização da família do General Ustra – Ditadura militar

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está programada para continuar o julgamento sobre a possibilidade de as filhas do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra indenizarem familiares de um jornalista que faleceu após sofrer torturas durante a ditadura militar no Brasil.

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está programada para continuar o julgamento sobre a possibilidade de as filhas do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra indenizarem familiares de um jornalista que faleceu após sofrer torturas durante a ditadura militar no Brasil. A análise desse caso teve início na terça-feira anterior e foi interrompida após os votos do relator, Marco Buzzi, e da ministra Maria Isabel Gallotti.

O caso em questão refere-se a um recurso apresentado pela companheira e irmã de Luiz Eduardo Merlino, que foi morto em 1971 nas instalações do DOI-Codi (Destacamento de Operações e Informações – Centro de Operações de Defesa Interna) em São Paulo, quando Ustra estava à frente desse órgão. O DOI-Codi, integrado à estrutura do Exército, é conhecido por ser o local onde ocorreram torturas de milhares de pessoas e, pelo menos, 50 mortes de detentos sob custódia do departamento entre 1969 e 1975.

O recurso contesta a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que considerou que o caso estava prescrito e anulou a condenação de Ustra imposta em primeira instância, que determinava que ele indenizasse os familiares do jornalista.

O ministro Marco Buzzi argumentou que a decisão do TJ-SP deveria ser anulada, destacando que o caso deveria ser reexaminado no tribunal, afastando a tese da prescrição. Ele enfatizou que o pedido de indenização no caso é imprescritível, especialmente quando se trata de violações dos direitos fundamentais, como a tortura institucionalizada.

Por outro lado, a ministra Maria Isabel Gallotti divergiu da posição do relator. Ela argumentou que o processo deveria ser extinto porque Ustra não poderia ter sido processado diretamente com o objetivo de indenização, pois, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a ação judicial por danos causados por agentes públicos deve ser movida contra o Estado. Gallotti também votou a favor do reconhecimento da prescrição do caso, considerando que a pretensão já estaria prescrita após décadas dos eventos e da promulgação da Constituição.

O julgamento no STJ é de grande relevância, pois aborda questões complexas relacionadas aos direitos humanos e à responsabilidade em casos de violações durante o período da ditadura militar no Brasil.