Pessoas condenadas por crimes de racismo ou injúria racial enfrentam proibições no exercício de funções públicas em, no mínimo, seis Estados brasileiros: Bahia, Rio de Janeiro, Paraíba, Rio Grande do Norte, Pernambuco e Mato Grosso do Sul. Essa medida, fundamentada nas normas estaduais, representa um avanço relevante na abordagem antirracista no âmbito da administração pública, embora a incidência prática permaneça restrita devido à raridade de condenações por racismo no país.
As normativas estaduais refletem os delitos tipificados pela Lei Federal 7.716/1989, conhecida como Lei Antirracismo, abrangendo a discriminação ou preconceito relacionado a raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Além disso, englobam o crime de injúria racial, conforme definido no artigo 140, parágrafo 3.º do Código Penal, caracterizado por agressões verbais direcionadas a uma pessoa, com a intenção de abalar seu estado psicológico, utilizando elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Enquanto o racismo é concebido como um delito contra a coletividade, a injúria visa o indivíduo.
Indivíduos condenados em decisões judiciais transitadas em julgado, que não permitem mais recursos, estão impedidos de serem nomeados para cargos, empregos e funções públicas em toda a administração direta e indireta. Essa proibição persiste até o cumprimento integral da pena.
O padre franciscano David Raimundo dos Santos, conhecido como frei David, percebe a adoção dessas normativas como uma conquista jurídica do movimento negro, ressaltando a eficácia das estratégias jurídicas para influenciar órgãos legislativos.
Os registros de racismo no Brasil aumentaram mais de 50% em 2022 em comparação com o ano anterior, conforme dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Houve 2.458 ocorrências de crimes resultantes de preconceito de raça ou cor em 2022, um aumento de 67% em relação a 2021, indicando a necessidade contínua de medidas de combate ao racismo.
No entanto, informações específicas sobre condenações por racismo ou injúria racial no país são escassas. A maioria desses crimes possui pena máxima inferior a 5 anos, o que leva à conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.
Casos específicos, como a condenação do estudante Gustavo Metropolo em São Paulo, destacam a relevância dessas medidas. Em 2022, a Justiça o condenou por injúria racial, determinando o pagamento de indenização por dano moral e material de R$ 44 mil.
Na Bahia, a pressão de organizações ligadas ao movimento negro resultou na exoneração de Emilson Piau de um cargo na Sudesb, após sua condenação por injúria racial em 2021. Esse caso exemplifica a importância das leis estaduais no impedimento de nomeações de condenados para cargos públicos.
Na Paraíba, a legislação, sancionada em novembro do ano anterior, estabelece a verificação de condenações por crime de racismo no histórico dos candidatos a cargos públicos, com punições administrativas para o não cumprimento da lei, como advertências, multas e exoneração.
Fonte: Migalhas.