Nota | Constitucional

Restrição de Visita a Detento Mantida devido a Pendências Criminais de Solicitante

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou um pedido de habeas corpus, mantendo a decisão do Juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia (SJRO), que negou o direito de visita a um interno no Presídio Federal de Porto Velho/RO a uma mulher com condenação criminal e ação …

Foto reprodução: TRF1.

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou um pedido de habeas corpus, mantendo a decisão do Juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia (SJRO), que negou o direito de visita a um interno no Presídio Federal de Porto Velho/RO a uma mulher com condenação criminal e ação penal em curso.

A paciente, identificada como amiga do detento, teve seu pedido de visita negado com base na análise da relatora, juíza federal convocada pelo TRF1, Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira. Segundo os autos, a mulher atualizou seus dados cadastrais para garantir o direito à visitação, conforme estabelecido pela Portaria GAB-DEPEN/DEPEN/MJSP 22, que permite o cadastramento de até dois amigos do custodiado, desde que não haja pendência criminal.

Entretanto, a magistrada observou que a paciente possui pendências criminais, confirmadas por certidões emitidas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB). Além disso, as pendências estão relacionadas ao histórico criminal do próprio detento que a mulher pretende visitar. Diante desse cenário, a relatora concluiu que a visita representaria riscos à segurança pública, não havendo ilegalidade evidente ou desproporção a ser corrigida por meio do habeas corpus.

A Turma, de forma unânime, decidiu negar o habeas corpus de acordo com o voto da relatora.

Fonte: TRF1.