Nota | Constitucional

Reprovação no teste de bafômetro autoriza dispensa por justa causa, Decide TRT-8

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, por unanimidade, confirmou a sentença proferida pela Juíza do Trabalho Alessandra Silva Meyer Maciel, da Vara do Trabalho de Redenção/PA. A decisão negou os pedidos de um servente de obras demitido por justa causa após reprovação em teste de bafômetro, que indicou a presença …

Foto reprodução: Canva.

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, por unanimidade, confirmou a sentença proferida pela Juíza do Trabalho Alessandra Silva Meyer Maciel, da Vara do Trabalho de Redenção/PA. A decisão negou os pedidos de um servente de obras demitido por justa causa após reprovação em teste de bafômetro, que indicou a presença de 0,19mg/l de álcool em seu organismo.

Nos autos, consta que o trabalhador foi submetido, juntamente com seus colegas, ao teste etílico, resultando na identificação de 0,19 mg/l de teor alcoólico em seu organismo, motivando assim a dispensa por justa causa.

O empregado, ao questionar a demissão por justa causa, argumentou que a penalidade foi desproporcional, destacando a ausência de advertências ou outras punições anteriores.

Na defesa, a empresa alegou que a embriaguez do trabalhador representava um risco grave para os demais funcionários, configurando um fato gravíssimo que violava as normas da empresa.

Na análise da juíza, o depoimento pessoal do trabalhador revelou que ele estava ciente dos motivos da demissão e das regras da empresa. Além disso, o trabalhador não contestou o resultado do teste quando concluído e assinou o documento que o validava. A magistrada destacou a ausência de impugnação à validade do bafômetro utilizado.

A juíza considerou que a aplicação da penalidade configurou o exercício legítimo do poder disciplinar da empresa, em conformidade com o art. 482, f, da CLT, respeitando a tipicidade. Avaliou que o comportamento do trabalhador, por laborar embriagado, era grave o suficiente para justificar a demissão por justa causa, especialmente pelo ambiente propenso a acidentes em que ele atuava como servente de obras.

Apesar da falta de registros de outras infrações, a juíza ressaltou que a empresa não estava obrigada a aguardar a ocorrência de eventos danosos para efetuar a demissão, considerando a gravidade da conduta.

O trabalhador recorreu ao TRT da 8ª Região, mas a 3ª Turma do tribunal manteve a sentença, ratificando os fundamentos apresentados na decisão inicial.