A partir do dia 21 de março, as empresas que remeteram as informações concernentes à transparência salarial e critérios remuneratórios ao Ministério do Trabalho e Emprego serão capazes de acessar seu respectivo relatório através do portal do Emprega Brasil.
O prazo estipulado para as empresas obterem o mencionado relatório é até o dia 31 de março. Consequentemente, devem proceder com a divulgação deste em suas redes sociais, websites, ou meios de comunicação similares, assegurando uma visibilidade ampla para seus empregados, colaboradores, e público em geral.
Cumpre ressaltar que apenas o relatório, a ser disponibilizado a partir do dia 21 de março, possui caráter oficial. Quaisquer informações divulgadas antes dessa data devem ser desconsideradas.
Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, enfatiza que a equipe técnica do órgão está em processo de consolidação dos dados, os quais serão disponibilizados no portal Emprega Brasil na referida data, 21 de março.
Empresas com mais de 100 funcionários tinham até o dia 8 de março para fornecer as informações sobre transparência salarial e critérios remuneratórios ao Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconiza a Lei de Igualdade Salarial. Com base nessas informações, o Ministério do Trabalho e Emprego elaborou um relatório, o qual deve ser divulgado pela empresa até o dia 31 de março.
A expectativa dos Ministérios do Trabalho e do Ministério das Mulheres é de apresentar, ainda no mês de março, um balanço completo com base nos dados enviados pelas empresas, referentes à igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres que desempenham trabalhos de igual valor ou ocupam cargos idênticos. Durante a cerimônia de divulgação dos dados, será promulgado o decreto do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral.
Sobre a Lei
A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, versa sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no contexto laboral, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Empresas com mais de 100 empregados são obrigadas a implementar medidas visando garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, combate à discriminação, estabelecimento de canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e suporte à capacitação de mulheres. A referida lei é uma iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres.