Com a implementação do teto para os juros cobrados no cartão de crédito rotativo, consumidores têm buscado compreender o impacto dessa medida. A restrição, em vigor a partir desta quarta-feira (03/01), estabelece que a soma dos juros acumulados não pode ultrapassar o montante original da dívida.
O que é o rotativo do cartão de crédito?
O rotativo constitui-se como uma linha de crédito previamente aprovada no cartão, ativada por aqueles incapazes de quitar o valor integral da fatura na data de vencimento. Em caso de inadimplência, o banco está obrigado a parcelar o saldo devedor ou propor outra modalidade de quitação, em condições mais favoráveis, em um prazo de 30 dias.
Especialistas afirmam que o rotativo do cartão é a linha de crédito mais onerosa do mercado, apresentando o maior índice de inadimplência, conforme dados do Banco Central.
Como funcionará agora?
Conforme a nova regulamentação, o montante total cobrado nos juros de cartões de crédito rotativos não pode exceder o valor original da dívida. Por exemplo, se R$ 1 mil ingressam no rotativo, o banco pode cobrar, no total, outros R$ 1 mil em juros e encargos.
A norma define o valor original da dívida como o saldo de operações de crédito rotativo ou parcelamento de fatura concedidas para financiar o saldo devedor da fatura, vinculadas à respectiva conta de pagamento pós-paga, devendo ser apurado a cada concessão de nova operação de crédito para esse fim.
Qual é o período abarcado pela nova regra?
A regulamentação é aplicada a débitos realizados a partir de janeiro deste ano.
Qual foi o contexto da mudança?
Setores do comércio pressionaram por uma modificação no cartão de crédito rotativo devido ao elevado percentual médio em um contexto de endividamento da população brasileira. Em dezembro do ano passado, o índice caiu de 441,1% para 431,6% ao ano entre setembro e outubro, registrando a menor taxa desde fevereiro (420,4% ao ano).
O embate entre o varejo e bancos, bem como empresas de maquininha, perdurou por aproximadamente oito meses. Diante da falta de consenso entre as partes e da ausência de autorregulação por parte das instituições financeiras, o Conselho Monetário Nacional (CMN), em sua última reunião de 2023, regulamentou o que estava previsto na Lei do Desenrola, sancionada em outubro, aplicando a limitação.
O CMN é composto pelo Banco Central, Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento.
Há alguma mudança no tempo que o cliente pode ficar no rotativo?
Não. A regra vigente desde 2017, que impede o cliente de permanecer mais de 30 dias no rotativo, permanece inalterada. Após esse período, a instituição financeira é obrigada a oferecer outra linha, com condições mais vantajosas do que as praticadas no crédito rotativo.
Há alterações no parcelado sem juros?
Não. Apesar de ter sido debatido um limite ao número de parcelas, não ocorreram mudanças nesse sentido.
Existe a possibilidade, no entanto, de o Banco Central abrir uma consulta pública para ouvir contribuições sobre uma eventual limitação do parcelado sem juros. Em uma reunião em outubro, a instituição sugeriu que o parcelado sem juros no cartão fosse limitado a 12 prestações.
Como ficará a portabilidade da dívida?
O Conselho Monetário Nacional também autorizou a portabilidade gratuita da dívida do cartão de crédito rotativo, mas essa mudança entrará em vigor somente a partir de julho de 2024. Com essa portabilidade, será possível transferir o saldo da dívida do cartão de crédito de uma instituição financeira para outra que ofereça condições mais favoráveis, sem custos adicionais. Essa medida visa atender às pessoas que consideram outras instituições financeiras com propostas de juros ou condições de pagamento mais interessantes, possibilitando a negociação por meio de contrapropostas com os bancos que atualmente detêm a dívida.
Fonte: Amo direito.