O Instagram Collab, implementado no início de 2023, é uma nova funcionalidade que permite colaboração entre perfis no Instagram, facilitando a publicação conjunta de postagens nos feeds de ambos. Esta prática, comum para promover perfis, agora é simplificada pelo aplicativo, eliminando a necessidade de coordenação prévia.
Ao considerar a comunicação política de gestores públicos, destaca-se a necessidade de respeitar os princípios constitucionais, em especial o da impessoalidade, conforme o artigo 37 da Constituição Federal. Este princípio impõe que as ações dos agentes públicos devem ser atribuídas à entidade estatal, não à pessoa física do agente.
A promoção pessoal de prefeitos e gestores públicos se configura quando há desrespeito ao princípio da impessoalidade. O uso das redes sociais pessoais é permitido, desde que realizado com recursos próprios ou do partido. No entanto, utilizar a máquina pública para promoção pessoal, seja nos canais oficiais da prefeitura ou através de recursos e funcionários públicos, configura violação aos princípios constitucionais.
A Constituição Federal, no artigo 37, §1º, veda a utilização do aparelho estatal para autopromoção, caracterizando tal ato como improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992, artigo 11. A promoção da imagem pessoal do prefeito por meio de publicidade desprovida de interesse público e gastos excessivos configura também improbidade administrativa, violando os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.
Para evitar a promoção pessoal, os gestores públicos devem observar a regra constitucional sobre publicidade dos atos dos órgãos públicos. A divulgação deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem a inclusão de nomes, símbolos ou imagens que promovam autoridades ou servidores públicos. Além disso, a gestão das redes pessoais deve ser feita por profissionais contratados pelo partido, evitando a utilização de funcionários públicos.
No contexto das páginas oficiais da prefeitura, a ênfase deve ser na informação em nome da instituição, não do gestor público. O uso público para fins de comunicação pessoal caracteriza improbidade administrativa, comprometendo os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.