Nesta quarta-feira (21/12), foi promulgada a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/19, responsável por instaurar a reforma tributária. O objetivo primordial da reforma consiste na simplificação dos tributos, substituindo ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo). Além disso, o texto contempla a isenção de produtos da cesta básica e estabelece um limite na cobrança de impostos sobre consumo.
Considerando a magnitude do tema, o presidente da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Dyogo Oliveira, conduziu uma análise sobre o texto promulgado. O economista destaca, inicialmente, a inclusão de um dispositivo que prevê a exclusão das operações de seguro da base de incidência do IOF a partir do ano de 2027. Ainda que não expressamente mencionado no texto promulgado, Oliveira sugere que a reforma tributária possibilitará a aplicação do novo modelo de cobrança, através do IVA – Imposto sobre Valor Adicionado, às alíquotas dos tributos sobre o valor do prêmio do seguro e resseguro, com dedução do valor das indenizações pagas da base de cálculo do tributo.
Oliveira ressalta que a reforma proporciona um tratamento equitativo ao setor, abordando as limitações do atual sistema tributário cumulativo que incide sobre as empresas seguradoras. Segundo o presidente da CNseg, a reforma promete ajustes na tributação, resultando em benefícios diretos aos consumidores finais do setor. Este cenário, segundo ele, propicia a redução de riscos, incentiva investimentos adicionais e promove a acumulação de poupança de longo prazo na economia.
O especialista sublinha que a essência da PEC reside na simplificação da tributação e no fortalecimento da gestão compartilhada e federativa dos modelos de arrecadação no país. Por último, Oliveira esclarece que as operações de seguro, atualmente sujeitas ao IOF e ao PIS/Cofins, terão toda a tributação de consumo do Setor Segurador concentrada no IVA.
Diálogo Institucional
O presidente da CNseg destaca, ainda, que a implementação das novas regras de tributação deverá impulsionar a economia, criando condições para que o país retome o caminho do desenvolvimento, gerando empregos e reduzindo a desigualdade social. Oliveira explica as implicações da nova regra para o setor de seguros, que prevê um regime específico de tributação para serviços financeiros, abrangendo os participantes do Setor Segurador. Essa definição será disciplinada por lei complementar e poderá contemplar alterações nas alíquotas, regras de creditamento, base de cálculo e hipóteses de incidência do IBS e da CBS sobre a receita ou o faturamento, conforme o texto promulgado. A retirada das operações de seguro da base de incidência do IOF a partir de 2027 é uma das medidas destacadas pelo presidente da CNseg.
Fonte: Migalhas.