Nota | Constitucional

Redistribuição da quantidade de deputados – STF vem formando maioria para o entendimento

O STF formou maioria para que o Congresso Nacional revise o número de deputados de cada Estado

Rony Torres

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STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para que o Congresso Nacional revise o número de deputados de cada Estado, de modo que a distribuição de assentos seja proporcional à população de cada unidade federativa registrada no Censo de 2022.

Atualmente, cada Estado e o Distrito Federal têm no mínimo 8 e no máximo 70 representantes na Câmara dos Deputados, dependendo do número de habitantes. No entanto, alguns Estados alegam que a distribuição atual não reflete com precisão os dados recentes de população.

A ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) 38 foi apresentada pelo Governo do Pará, que contesta a falta de atualização da Lei Complementar 78/1993, a última vez que a proporção de cadeiras foi revisada na Câmara. Segundo a ação, se a norma eleitoral for atualizada de acordo com o último Censo realizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o Estado teria direito a mais 4 cadeiras, passando das atuais 17 para 21.

O julgamento virtual teve início na semana passada e será concluído hoje. O relator da ação, ministro Luiz Fux, votou a favor da promulgação da lei complementar pelo Congresso. De acordo com Fux, a falta de ação legislativa causa “um claro disfuncionamento do sistema democrático, relacionado à sub-representação das populações de alguns Estados na Câmara dos Deputados”.

Outros 6 ministros seguiram o relator, apoiando a revisão da lei complementar. A edição da lei deve ser realizada pelo Congresso até 30 de junho de 2025. Se o prazo não for cumprido, caberá ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinar o número atualizado de deputados federais, estaduais e distritais de cada Estado, com base no Censo de 2022.

A revisão afetaria a composição de 14 Estados na Câmara dos Deputados, com 7 ganhando cadeiras e outros 7 perdendo, de acordo com projeções do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar).

RONY TORRES

Rony Torres é graduado em Direito pelo Centro Universitário Santo Agostinho. Advogado, Pesquisador do Tribunal Penal Internacional, Diretor jurídico do grupo Eugênio, Especialista em direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus, Pós graduado em Direito Constitucional e administrativo pela Escola Superior de Advocacia do PI, Especialista em Direito Internacional pela UNIAMERICA, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela ESA-PI, graduando em advocacia trabalhista e previdenciária pela ESA-MA