O secretário estadual de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, orientou que motoristas de transporte por aplicativos no Rio de Janeiro que se recusarem a ligar o ar-condicionado podem ser conduzidos à delegacia e responder a processo criminal por crime contra o consumidor.
Após denúncias relacionadas à cobrança de taxas extras em corridas por aplicativo, o governo do Rio de Janeiro publicou uma determinação no Diário Oficial proibindo tal conduta. Adicionalmente, veículos desprovidos de ar-condicionado estão proibidos de aceitar passageiros até a devida adaptação.
As empresas do setor tinham até a última quinta-feira (18) para se manifestar. A Uber questionou a obrigação de suspender a circulação de veículos sem ar-condicionado, argumentando que tanto usuários quanto motoristas parceiros se cadastram na plataforma para a prestação do serviço de intermediação. O secretário Gutemberg Fonseca rebateu afirmando que a responsabilidade é solidária entre a plataforma e o motorista, conforme estabelecido pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) também destacou que a responsabilidade pela manutenção do veículo e seu adequado funcionamento recai sobre o motorista parceiro. A associação ressaltou ainda que o valor da corrida é o estabelecido na contratação do serviço, sem previsão de cobranças adicionais.
A Uber questionou a determinação governamental, mas a secretaria de Defesa do Consumidor informou que não realizará ajustes solicitados pela empresa. A 99 não se manifestou no prazo estipulado e será notificada, podendo ser penalizada caso não atenda às disposições da resolução que ampara os direitos do consumidor.
O governo do Rio de Janeiro abrirá um processo administrativo para apurar o caso, podendo adotar medidas legais cabíveis, incluindo multas e a interrupção do serviço, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Migalhas.