A partir de 1º de fevereiro, auditores federais poderão disponibilizar ao Ministério Público Federal (MPF) ou à Polícia Federal (PF) informações detalhadas sobre indícios de lavagem de dinheiro identificados pela Receita Federal. A portaria 393/24, editada pelo fisco, apresenta alterações nos procedimentos relacionados a esse tema e foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 17.
As modificações atendem a sugestões apresentadas pelo MPF em 2022, visando a ampliação e facilitação das atividades de ambos os órgãos no enfrentamento a ilícitos penais fiscais. Anteriormente, nos casos de suspeitas de lavagem, ao contrário do previsto para a sonegação, a Receita Federal não podia encaminhar as provas indicativas da suspeita de lavagem. A comunicação (“representação”) era a única possibilidade, sem fornecimento de detalhes sobre os indícios. Isso, na prática, inviabilizava o início das investigações de lavagem por parte do MPF e PF. Com a nova norma, auditores podem enviar provas de indícios de lavagem para órgãos de investigação, como MPF ou PF, para dar início às investigações.
Carlos Frederico Santos, coordenador da Câmara Criminal do MPF (2CCR/MPF), destaca que esse resultado é fruto de tratativas entre a Câmara Criminal do MPF e a Receita Federal do Brasil, visando facilitar e ampliar o combate à lavagem de dinheiro, um problema persistente no país.
Henrique de Sá Valadão Lopes, procurador da República e coordenador do Grupo de Apoio sobre Lavagem de Dinheiro, Crimes Fiscais e Investigação Financeira e Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional da 2CCR, exemplifica que a mudança permite equiparar o tratamento dado a casos de lavagem com aquele dado a casos de apreensão de drogas, facilitando a atuação conjunta de Receita, MPF e PF.
A parceria entre MPF e Receita Federal teve início em 2020, com a celebração de um acordo de cooperação interinstitucional. Em junho de 2022, a Câmara Criminal do MPF e a Receita Federal realizaram uma reunião para alinhar a atuação e definir ações concretas para o trabalho conjunto entre os dois órgãos.
Dentre as prioridades discutidas, o MPF destacou a necessidade de atualização da sistemática de envio das representações fiscais para fins penais. A recomendação foi armazenar informações em bancos de dados para futuros cruzamentos e identificação de organizações criminosas em casos de entendimento pacificado de insignificância. Para acompanhar essa parceria e facilitar o trabalho conjunto, a 2CCR/MPF atribuiu essa responsabilidade ao Grupo de Apoio sobre Lavagem de Dinheiro, Crimes Fiscais e Investigação Financeira e Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional.
Fonte: Migalhas.