Nota | Constitucional

Quitação de financiamento habitacional para herdeiros de mulher falecida no Paraná

A Justiça Federal, seguindo o parecer do Ministério Público Federal (MPF), determinou a quitação do financiamento habitacional em favor dos herdeiros de uma mulher falecida por câncer no estado do Paraná. A decisão proferida pela 1ª Vara Federal de Maringá/PR fundamenta-se na falta de comprovação pela Caixa Seguradora quanto à alegada preexistência da doença, somada …

Foto reprodução: Freepink.

A Justiça Federal, seguindo o parecer do Ministério Público Federal (MPF), determinou a quitação do financiamento habitacional em favor dos herdeiros de uma mulher falecida por câncer no estado do Paraná. A decisão proferida pela 1ª Vara Federal de Maringá/PR fundamenta-se na falta de comprovação pela Caixa Seguradora quanto à alegada preexistência da doença, somada à ausência de exigência de exames médicos pré-contratação, impondo a obrigação de cumprir a cobertura por falecimento. 

Consequentemente, a seguradora e a Caixa Econômica Federal (CEF) estão compelidas a quitar integralmente o saldo devedor do financiamento habitacional, com suspensão imediata da cobrança das prestações. Adicionalmente, devem restituir os valores indevidamente descontados após o falecimento e indenizar os herdeiros por danos morais. 

Conforme evidências apresentadas no processo, a falecida assinou o contrato em março de 2020, sendo diagnosticada com câncer de mama dois meses depois e vindo a óbito em setembro de 2022. O MPF argumenta que, sem diagnóstico na época da contratação, não seria razoável presumir que a mulher tinha ciência da condição. O prontuário médico também registra que ela realizava exames ginecológicos de rotina pelo Sistema Único de Saúde (SUS), conforme as recomendações da Sociedade Brasileira de Mastologia, em virtude da idade. 

No parecer, o procurador da República Robson Martins destaca o direito à moradia, a dignidade das mulheres e o princípio da boa-fé contratual. O MPF atuou no caso para assegurar não apenas os interesses dos relativamente incapazes, conforme o Código de Processo Civil (CPC), mas também em defesa dos direitos das mulheres de forma coletiva, especialmente no contexto da saúde feminina perante o SUS. 

Fonte: Migalhas.