O Projeto de Lei 481/24, em trâmite na Câmara dos Deputados, propõe modificações no entendimento quanto à majoração dos honorários advocatícios em casos recursais. A proposta sugere que o aumento dos honorários da parte vencedora durante a fase recursal seja aplicável tanto em situações de provimento total quanto parcial do recurso. Esta medida, se aprovada, será incorporada ao Código de Processo Civil.
Atualmente, nos termos vigentes, os honorários advocatícios da parte vencedora podem ser aumentados pelo tribunal caso a parte contrária insista em recorrer da decisão. Tal medida visa desencorajar recursos desnecessários, além de remunerar adequadamente o trabalho do advogado na fase recursal.
Entretanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estipula que a majoração dos honorários somente é devida caso o recurso interposto pela parte vencida seja rejeitado ou não admitido pela corte.
Para o deputado Marangoni (União-SP), autor do projeto, essa interpretação jurisprudencial representa uma restrição ao direito do advogado conforme previsto no CPC.
“Os advogados devem ser devidamente remunerados pelo exercício de sua profissão, sendo os honorários de sucumbência uma contraprestação pelo serviço prestado”, declarou Marangoni.
O próximo passo para o PL 481/24 é sua análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será decidido em caráter conclusivo.