Nota | Constitucional

Promotora do MPPI designada para grupo de trabalho do CNMP sobre controle policial

A promotora de Justiça Fabrícia Barbosa de Oliveira, responsável pela coordenação do Grupo de Atuação Especial de Controle Externo de Atividade Policial do Ministério Público do Estado do Piauí (Gacep/MPPI) e do Gabinete de Gestão de Crises nos Sistemas de Segurança Pública e Prisional (GABCRISP), foi designada como membro do grupo de trabalho vinculado à …

Foto reprodução: MPPI.

A promotora de Justiça Fabrícia Barbosa de Oliveira, responsável pela coordenação do Grupo de Atuação Especial de Controle Externo de Atividade Policial do Ministério Público do Estado do Piauí (Gacep/MPPI) e do Gabinete de Gestão de Crises nos Sistemas de Segurança Pública e Prisional (GABCRISP), foi designada como membro do grupo de trabalho vinculado à Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública, entidade pertencente ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 

O grupo de trabalho, intitulado “GT – Manual de Atuação do Ministério Público no Controle Externo da Atividade Policial,” foi estabelecido por meio de portaria da presidente do CNMP, Elizeta Ramos, em dezembro de 2023. Além da promotora de Justiça do MPPI, o grupo é composto por mais oito membros de diferentes unidades do Ministério Público brasileiro, sob a coordenação do promotor Rafael Kurkowski, do Ministério Público de Sergipe. 

O GT terá um período de funcionamento de 180 dias, no qual sua missão consistirá no desenvolvimento de estratégias, parâmetros e protocolos para estabelecer um fluxo de atuação interinstitucional do Ministério Público brasileiro. Essas diretrizes serão compartilhadas entre os membros e servidores que atuam na área de controle externo da atividade policial. 

O controle externo da atividade policial, inserido no escopo de atribuições do Ministério Público pelo artigo 129, VII, da Constituição Federal de 1988, tem como foco principal a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos diante do aparato repressivo do Estado. Além disso, o controle contribui para assegurar a regularidade e adequação dos procedimentos adotados pelas instituições policiais, promovendo a integração com as funções do Ministério Público. O objetivo final é otimizar a persecução penal, sempre com ênfase no interesse público. 

Fonte: MPPI.