O Projeto de Lei 401/24, de autoria do deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), propõe a modificação do Código Civil para desobrigar indivíduos que foram vítimas de abandono afetivo de arcar com pensão alimentícia para o autor do mencionado abandono. A matéria encontra-se sob análise na Câmara dos Deputados.
O parlamentar responsável ressalta que o abandono afetivo frequentemente resulta em complicações expressivas e de longa duração na vida das pessoas. “As consequências desse abandono podem acarretar nas vítimas dificuldades emocionais, baixa autoestima, problemas de relacionamento, ansiedade e depressão”, observa o autor. Adicionalmente, acrescenta que é incoerente que o abandonador, mesmo assim, mantenha o direito de receber sustento financeiro das vítimas.
Consoante ao Código Civil, o direito à prestação de alimentos é mútuo entre pais e filhos, estendendo-se a todos os ascendentes, com a obrigação recaindo sobre os mais próximos em grau, na ausência dos demais.
Quanto ao trâmite legislativo, o projeto será submetido, de forma conclusiva, à análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.