A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que propõe alterações no Código de Processo Civil (CPC) para garantir a gratuidade de justiça aos idosos e às pessoas portadoras de doenças graves.
O CPC, em sua forma atual, assegura tal benefício a qualquer pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que não possua recursos suficientes para arcar com custas processuais, despesas judiciais e honorários advocatícios. Esta gratuidade engloba taxas ou custas judiciais, selos postais, honorários de advogados e peritos, remuneração de intérpretes ou tradutores, bem como despesas relacionadas a exames de DNA, entre outros.
Substitutivo:
O texto aprovado corresponde ao substitutivo elaborado pelo relator, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE). O substitutivo integra partes do Projeto de Lei 2403/23, do deputado Zucco (Republicanos-RS), e do Projeto de Lei 4137/23, que tramita apensado. Enquanto o projeto principal propõe a gratuidade para pessoas com doenças graves, o apensado concede o benefício aos idosos com mais de 65 anos.
“Consideramos totalmente justa a extensão do direito à gratuidade de justiça aos portadores de doenças graves. Além da angústia associada, o tratamento dessas doenças implica custos substanciais para o paciente”, afirmou Medeiros. “Da mesma forma, os idosos frequentemente enfrentam despesas significativas, especialmente em tratamentos de saúde”, concluiu.
Doenças Graves:
São consideradas doenças graves pela legislação:
- Moléstias adquiridas no exercício da profissão,
- Tuberculose ativa,
- Alienação mental,
- Esclerose múltipla,
- Neoplasia maligna,
- Cegueira,
- Hanseníase,
- Paralisia irreversível e incapacitante,
- Cardiopatia grave,
- Doença de Parkinson,
- Espondiloartrose anquilosante,
- Nefropatia grave,
- Hepatopatia grave,
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
- Contaminação por radiação,
- Síndrome da imunodeficiência adquirida.
Tramitação:
A proposta será submetida à análise, em caráter conclusivo, das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Direito News.