Nota | Constitucional

Projeto de lei que concede gratuidade de justiça a idosos e portadores de doenças graves 

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que propõe alterações no Código de Processo Civil (CPC) para garantir a gratuidade de justiça aos idosos e às pessoas portadoras de doenças graves.  O CPC, em sua forma atual, assegura tal benefício a qualquer pessoa natural …

Foto reprodução: Direito News.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que propõe alterações no Código de Processo Civil (CPC) para garantir a gratuidade de justiça aos idosos e às pessoas portadoras de doenças graves. 

O CPC, em sua forma atual, assegura tal benefício a qualquer pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que não possua recursos suficientes para arcar com custas processuais, despesas judiciais e honorários advocatícios. Esta gratuidade engloba taxas ou custas judiciais, selos postais, honorários de advogados e peritos, remuneração de intérpretes ou tradutores, bem como despesas relacionadas a exames de DNA, entre outros. 

Substitutivo: 

O texto aprovado corresponde ao substitutivo elaborado pelo relator, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE). O substitutivo integra partes do Projeto de Lei 2403/23, do deputado Zucco (Republicanos-RS), e do Projeto de Lei 4137/23, que tramita apensado. Enquanto o projeto principal propõe a gratuidade para pessoas com doenças graves, o apensado concede o benefício aos idosos com mais de 65 anos. 

“Consideramos totalmente justa a extensão do direito à gratuidade de justiça aos portadores de doenças graves. Além da angústia associada, o tratamento dessas doenças implica custos substanciais para o paciente”, afirmou Medeiros. “Da mesma forma, os idosos frequentemente enfrentam despesas significativas, especialmente em tratamentos de saúde”, concluiu. 

Doenças Graves: 

São consideradas doenças graves pela legislação: 

  • Moléstias adquiridas no exercício da profissão, 
  • Tuberculose ativa, 
  • Alienação mental, 
  • Esclerose múltipla, 
  • Neoplasia maligna, 
  • Cegueira, 
  • Hanseníase, 
  • Paralisia irreversível e incapacitante, 
  • Cardiopatia grave, 
  • Doença de Parkinson, 
  • Espondiloartrose anquilosante, 
  • Nefropatia grave, 
  • Hepatopatia grave, 
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), 
  • Contaminação por radiação, 
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida. 

Tramitação: 

A proposta será submetida à análise, em caráter conclusivo, das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Fonte: Direito News.