O Projeto de Lei 2548/23, atualmente sob análise na Câmara dos Deputados, busca garantir aos proprietários de animais de estimação o direito de transportá-los em veículos de aplicativos de transporte. O texto estipula que as condições e restrições para o transporte serão definidas pelas empresas prestadoras desse serviço, levando em consideração as características e categorias dos veículos. Em conformidade com a proposta, os motoristas não têm permissão para recusar o transporte de animais, tampouco podem impor custos adicionais com base nesse motivo.
De acordo com o projeto, cães de diferentes portes devem ser transportados no banco traseiro e devidamente seguros por peitorais acoplados aos cintos de segurança do veículo. Já os gatos devem ser acomodados em caixas apropriadas, também presas ao veículo. A recusa no transporte de animais é permitida apenas se o peso e tamanho do animal forem incompatíveis com o veículo, ou se representarem uma ameaça direta à saúde ou segurança do motorista.
Em caso de descumprimento das disposições estabelecidas, as empresas de aplicativos estarão sujeitas a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, além da suspensão do serviço em todo o território nacional. Os deputados Bruno Ganem (Podemos-SP) e Raimundo Costa (Podemos-BA), autores da proposta, destacam na justificativa do projeto a relevância dessa medida, considerando a presença significativa de animais de estimação na vida dos cidadãos e a necessidade de transporte desses animais durante viagens realizadas por usuários de aplicativos de mobilidade urbana.
A tramitação do projeto seguirá um processo conclusivo, sendo analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.