Nota | Constitucional

Projeto de Lei propõe medidas para coibir cambismo em eventos culturais no Brasil

A recente confirmação da participação da renomada cantora americana Taylor Swift em eventos no Brasil não apenas suscitou entusiasmo entre seus fãs, mas também reacendeu preocupações sobre a prática recorrente do cambismo. Os ingressos foram rapidamente esgotados, com a primeira data registrando vendas esgotadas em menos de um dia. Os fãs que não conseguiram adquirir …

A recente confirmação da participação da renomada cantora americana Taylor Swift em eventos no Brasil não apenas suscitou entusiasmo entre seus fãs, mas também reacendeu preocupações sobre a prática recorrente do cambismo. Os ingressos foram rapidamente esgotados, com a primeira data registrando vendas esgotadas em menos de um dia. Os fãs que não conseguiram adquirir ingressos nos canais oficiais recorreram a redes sociais e sites de revenda na expectativa de garantir presença nos aguardados eventos.

Legislação em Tramitação

Segundo a advogada Gabriela Gomes, especialista em Direito do Consumidor e sócia do PG Advogados, a ausência de uma legislação específica que proteja consumidores de eventos culturais abre espaço para a exploração do mercado pelos cambistas. No entanto, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 3120/23, visando criminalizar a venda ilegal de ingressos.

Enquanto o Estatuto do Torcedor resguarda os consumidores em eventos esportivos, a falta de legislação análoga para eventos culturais permite a atuação dos cambistas. A lei dos crimes contra a economia popular 1.521/51 oferece alguma base legal, mas não aborda de maneira específica o cambismo em eventos culturais.

Conteúdo do Projeto de Lei

O PL propõe criminalizar a venda de ingressos de competições esportivas, audições musicais, apresentações teatrais e outros eventos de lazer por preços superiores aos estabelecidos pelas entidades promotoras. A pena prevista varia de um a quatro anos de detenção, acompanhada de multa que pode atingir até 100 vezes o valor dos ingressos anunciados pelos cambistas ou apreendidos em seu poder.

A medida não apenas busca punir os infratores, mas também desencorajar a prática do cambismo no país, visando preservar o acesso justo e seguro aos eventos culturais.

Proteção ao Consumidor

A possível aprovação do PL representaria um avanço significativo na proteção dos consumidores. Atualmente, o Procon notifica empresas envolvidas, mas a legislação vigente não oferece uma solução eficaz para conter práticas abusivas e ressarcir as vítimas. Valores exorbitantes praticados pelos cambistas não apenas excluem parte do público dos eventos, mas também levantam preocupações sobre a autenticidade dos ingressos adquiridos.

Gabriela Gomes destaca a importância do respaldo legal proposto pelo PL para garantir que os consumidores desfrutem de eventos culturais de maneira justa e segura, aguardando a tramitação do projeto.

Dicas para Consumidores

A advogada alerta que eventos de grande magnitude geram comoção entre os fãs, muitas vezes levando-os a arriscar a compra de ingressos de fontes duvidosas. Para evitar problemas, Gabriela Gomes oferece as seguintes dicas:

  1. Compre de Fontes Oficiais: Adquira ingressos de fontes confiáveis, como sites autorizados e bilheterias oficiais. Verifique a legitimidade do site antes da compra.
  2. Utilize Aplicativos Oficiais: Muitos eventos têm seus próprios aplicativos seguros para compra de ingressos.
  3. Evite Comprar na Rua: Não compre ingressos de cambistas na rua ou locais não autorizados, reduzindo o risco de fraudes.
  4. Verifique a Autenticidade: Ao receber os ingressos, confira sua autenticidade para evitar possíveis fraudes.
  5. Pague com Métodos Seguros: Opte por métodos de pagamento seguros, como cartões de crédito, para maior proteção.
  6. Evite Comprar de Desconhecidos Online: Comprar de sites não oficiais é equiparado ao cambismo e aumenta o risco de fraudes.
  7. Desconfie de Promoções Suspeitas: Seja cauteloso com ofertas que pareçam demasiado vantajosas, pois podem ser tentativas de golpes.

Fonte: Migalhas.