O Projeto de Lei 523/24 propõe a proibição do agressor, em situações de violência doméstica e familiar, de solicitar pensão alimentícia à vítima. Em fase de análise na Câmara dos Deputados, a proposta sugere a inclusão desta medida no Código Civil. Atualmente, a legislação contempla a possibilidade de pagamento de pensão alimentícia a ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) que não tenha condições de prover sua subsistência com recursos próprios.
O autor da iniciativa, o deputado Florentino Neto (PT-PI), justifica seu propósito como uma forma de evitar o “constrangimento judicial para a vítima e a vulneração de seu patrimônio para a manutenção de pessoa que tenha atentado contra sua dignidade”.
Tramitação
O projeto será examinado em caráter conclusivo pelas seguintes comissões da Câmara dos Deputados: Defesa dos Direitos da Mulher; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.