O Projeto de Lei nº 3674/23 propõe a autorização para que as guardas municipais realizem abordagens e revistas em suspeitos de práticas criminosas, conferindo validade jurídica às evidências assim obtidas. A mencionada proposta encontra-se em fase de análise na Câmara dos Deputados, visando a inclusão desta medida no Estatuto Geral das Guardas Municipais e no Código de Processo Penal.
Na justificativa apresentada, o deputado Kim Kataguiri (União-SP), autor do projeto, faz referência a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou a condenação de um indivíduo por tráfico de drogas, fundamentada em provas obtidas por meio de abordagem realizada pela guarda municipal.
O intuito do projeto, conforme destacado por Kataguiri, é mitigar interpretações divergentes relacionadas às abordagens efetuadas pelas guardas municipais com base em suspeitas fundamentadas de prática de infrações penais. O autor salienta que o Estatuto Geral das Guardas Municipais confere poder de polícia a esses agentes, autorizando sua atuação na manutenção da ordem pública. Destaca ainda que, mesmo diante de possíveis divergências quanto à atuação das guardas municipais em atividades pertinentes às polícias civil e militar, a legalidade respalda suas ações.
Atualmente, as competências específicas dos guardas municipais incluem atuar de forma preventiva e contínua no município para proteger a população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais, colaborar de maneira integrada com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas, e realizar ações preventivas na segurança escolar.
O referido projeto encontra-se em tramitação em caráter conclusivo e será submetido à análise das Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, bem como da Constituição e Justiça e de Cidadania.