O Projeto de Lei 2200/23 visa estabelecer que a prática de discriminação ou injúria racial contra o empregado ou seus familiares configura justa causa cometida pelo empregador, culminando na rescisão do contrato de trabalho. A justa causa do empregador, também conhecida como rescisão indireta, ocorre quando este comete uma infração grave que inviabiliza ou torna inconveniente a continuidade do vínculo empregatício.
A rescisão indireta, assegurada como um direito do empregado, possibilita que o mesmo considere rescindido o contrato de trabalho. Nesse cenário, é facultado ao empregado buscar na Justiça do Trabalho as verbas pertinentes à dispensa sem justa motivação, incluindo a multa de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor da proposta, justifica a iniciativa, afirmando que, apesar de ser passível de interpretação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reconhecer a discriminação ou injúria racial como fundamentos para a justa causa do empregador, considera pertinente expressar essa condição de forma explícita na legislação.
Quanto à tramitação, o projeto segue em caráter conclusivo e será submetido à análise das comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Direito News.