Nota | Constitucional

Procon de Cabedelo/PB: Consumidor não será reembolsado por cancelamento de passagem

O Procon de Cabedelo/PB decidiu, por meio de processo administrativo, que agência de viagem e companhia aérea não serão obrigadas a reembolsar passagem promocional cancelada pelo consumidor. A decisão fundamenta-se na ausência de falha na prestação de serviço por parte das empresas.  O consumidor solicitou o cancelamento e reembolso de duas passagens devido a impedimentos …

Foto reprodução: Freepink.

O Procon de Cabedelo/PB decidiu, por meio de processo administrativo, que agência de viagem e companhia aérea não serão obrigadas a reembolsar passagem promocional cancelada pelo consumidor. A decisão fundamenta-se na ausência de falha na prestação de serviço por parte das empresas. 

O consumidor solicitou o cancelamento e reembolso de duas passagens devido a impedimentos de viagem decorrentes de motivos de saúde. Relatou que a agência de viagens requisitou laudo médico e, posteriormente, comunicou o cancelamento das passagens. 

Entretanto, no site, as passagens permaneciam ativas. O autor afirmou ter contatado diretamente a companhia aérea, que informou não poder intervir, pois a compra foi realizada por outra empresa. Diante disso, buscou a intervenção do Procon. 

No desenrolar do processo, a agência alegou que o consumidor concordou com os termos de compra, que excluíam reembolso, e que atuava apenas como intermediária. A companhia aérea argumentou não ter controle sobre as transações efetuadas por agências de viagens, além de salientar que os bilhetes foram adquiridos em uma tarifa promocional não reembolsável, sujeita a regras específicas, sendo legítima a cobrança de taxa em caso de cancelamento. 

Após análise, a mediadora do Procon, Paula Figueiredo Xavier, observou que, mesmo ciente da impossibilidade de reembolso, o consumidor procedeu com o cancelamento das reservas. Ainda, destacou que, embora tenha sido orientado a enviar laudo médico, um dos bilhetes já havia sido cancelado sem possibilidade de reversão. 

Quanto ao segundo bilhete, consta nos autos que foi anexada uma certidão de óbito em nome da pessoa indicada. Diante desse fato, foi ressalvado ao reclamante o direito de solicitar o reembolso. 

Sem identificação de irregularidades cometidas pelas empresas, a reclamação foi julgada improcedente e encerrada. 

Fonte: Migalhas.