Muitas pessoas possuem dúvidas sobre como reconhecer um divórcio realizado em outro país no território brasileiro. Para esclarecer essa questão, existem duas abordagens para o reconhecimento do divórcio estrangeiro no Brasil.
A primeira opção é por meio do processo de homologação perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente aplicável quando o divórcio foi litigioso, envolvendo partilha de bens ou filhos. A segunda alternativa consiste na averbação direta no cartório onde o casamento foi originalmente registrado. A escolha entre essas modalidades dependerá das circunstâncias específicas do caso, sendo recomendável consultar um advogado para orientação adequada.
Fonte: Jusbrasil.