
Qualquer consumidor possui respaldo legal contra publicidade enganosa e abusiva, conforme previsto nos direitos do consumidor.
Este respaldo implica que, caso o produto recebido não esteja de acordo com o que foi prometido na propaganda, o consumidor tem o direito de cancelar a compra. Isso se aplica não apenas a práticas comerciais desleais, mas também a propagandas que induzem a erro.
É importante ressaltar que a publicidade enganosa e abusiva é considerada uma infração, conforme estipulado no artigo 67 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Portanto, tais práticas são tipificadas como crime, sujeitas às penalidades previstas na legislação. Consumidores lesados por esse tipo de publicidade podem recorrer aos meios legais para garantir a correção da situação, visando a proteção de seus direitos e a integridade nas relações comerciais.
Fonte: Olhar digital.