O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.806/24, originada no Projeto de Lei (PL) 2243/15 do senador Veneziano Vital do Rêgo, estabelecendo a obrigatoriedade para os laboratórios farmacêuticos brasileiros inserirem alertas nos rótulos de medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidoping. A legislação, publicada no Diário Oficial da União, entrará em vigor após 180 dias.
A nova lei determina que medicamentos contendo tais substâncias devem apresentar alertas nos rótulos, bulas e materiais publicitários, conforme regulamentação a ser estabelecida pelo Poder Executivo. Mauricio Corrêa da Veiga, advogado desportivo e sócio do Corrêa da Veiga Advogados, destaca a importância dessa medida como um avanço no combate ao doping esportivo.
Corrêa da Veiga elogia a legislação por assegurar a integridade dos atletas e promover a equidade nas competições. Salienta que a prática esportiva livre de doping é um direito fundamental, respaldado por questões éticas respaldadas pela sociedade. A lei brasileira está alinhada com normas internacionais, representando um passo crucial para reduzir os casos de doping, especialmente aqueles relacionados ao uso inadvertido de medicamentos por atletas.
O advogado ressalta a necessidade de regras rigorosas para garantir um ambiente esportivo justo e saudável. Destaca que a visibilidade no cenário esportivo torna os atletas influenciadores, sendo crucial a educação sobre doping como medida preventiva para atenuar as sanções em casos não intencionais.
Mauricio Corrêa da Veiga afirma que a legislação brasileira, ao agir em conformidade com o Código Mundial Antidopagem, reforça o compromisso do país na promoção de um esporte íntegro e ético. Destaca que a medida representa um avanço importante no combate a práticas desleais no mundo esportivo, reafirmando o compromisso do Brasil com o espírito esportivo limpo e ético.
Fonte: Migalhas.