O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, promulgou, nesta segunda-feira, 20, a Lei nº 14.726/23, que institui uma gratificação pelo exercício cumulativo de funções na Defensoria Pública da União (DPU). A referida gratificação destina-se aos defensores que desempenharem atividades em mais de um cargo na DPU, notadamente em substituição a colegas em período de férias ou por vacância.
Consoante à legislação, a gratificação será devida quando a substituição exceder três dias úteis, com pagamento proporcional ao número de dias efetivamente exercidos. O montante da gratificação corresponderá a 1/3 do subsídio do defensor, sendo os custos financiados pelo orçamento da DPU.
A origem da nova legislação remonta ao Projeto de Lei 7836/14, proposto pela própria DPU, o qual obteve aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.
Vetos Presidenciais
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva efetuou três vetos à referida lei. Foi vetada a disposição que permitiria a percepção da gratificação com base no total de processos vinculados aos defensores. Em sua justificativa, o Presidente argumentou que tal remuneração não proporciona ganhos de eficiência na prestação de serviços pela DPU.
Outro veto ocorreu em relação à cláusula que autorizava o pagamento de diárias de viagem aos defensores que acumulassem funções. Os vetos agora serão submetidos à análise do Congresso Nacional, podendo ser mantidos ou revogados.
Fonte: Migalhas.