Nota | Constitucional

Presidente Lula revoga medida provisória e mantém desoneração em 17 setores da economia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva formalizou, no dia 27 de [data não específicada], a exclusão da reoneração gradual de impostos para 17 setores econômicos, conforme estabelecido na Medida Provisória (MP) de número 1.202, editada no final do ano anterior. Esta ação isenta temporariamente esses setores do pagamento de tributos, aguardando a resolução por …

Foto reprodução: Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva formalizou, no dia 27 de [data não específicada], a exclusão da reoneração gradual de impostos para 17 setores econômicos, conforme estabelecido na Medida Provisória (MP) de número 1.202, editada no final do ano anterior. Esta ação isenta temporariamente esses setores do pagamento de tributos, aguardando a resolução por meio da tramitação de um Projeto de Lei (PL) de urgência, que será enviado posteriormente pelo governo Federal.

A decisão do presidente estava prevista e resultou de um acordo estabelecido com líderes do Congresso Nacional durante a semana anterior. O anúncio da revogação foi feito pelo ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, que informou que o texto já foi despachado pelo presidente e será publicado na edição de quarta-feira, 28, do Diário Oficial da União (DOU).

A prorrogação da isenção de impostos foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2023, com uma extensão de mais quatro anos. No entanto, o presidente Lula vetou a medida, sendo posteriormente derrubado o veto pelo Congresso. Mesmo assim, uma nova MP foi emitida pelo presidente em dezembro do mesmo ano, reintroduzindo a reoneração gradual desses setores até 2027, além de incorporar outras medidas destinadas a melhorar a arrecadação.

A revogação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e a limitação no percentual para compensação tributária por decisões judiciais anteriores permanecem na MP, ficando em vigor até que o Congresso delibere sobre a medida.

Em contraste com a MP, que possui efeito imediato e resultaria na retomada da cobrança dos tributos sobre a folha em abril, o projeto de lei, mesmo com urgência, necessita de aprovação prévia e sanção presidencial para entrar em vigor, com um prazo incerto para tal.

A emissão da reoneração gradual dos mesmos setores que tiveram o benefício prorrogado pelo Congresso gerou um conflito entre legisladores e o governo federal. Parlamentares de oposição exigiram a devolução da MP 1.202/2023 sem análise, argumentando que o Congresso já havia deliberado sobre o tema. Contudo, ao longo das negociações nas últimas semanas, o próprio governo recuou, comprometendo-se a retirar os trechos que causavam impasse.

Outro ponto contido na MP, a reoneração da folha de pagamento de municípios com menos de 156 mil habitantes, também foi revogada por Lula no texto a ser publicado no DOU, sem informações sobre o envio de um projeto de lei para retomar a cobrança tributária.

Na semana anterior, associações e sindicatos patronais representando os 17 setores econômicos afetados pela MP lançaram um manifesto em defesa do benefício tributário, intensificando a pressão sobre o governo.

Os 17 setores beneficiados com a isenção de impostos são: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia de comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.